Na minha opinião, o serviço público ainda é uma tentativa de conseguir um trabalho estável em uma economia instável, mas ao invés de se preocupar com a possibilidade de aprovados em concursos públicos continuem realizando concursos (matéria da Agência Câmara de Notícias transcrita abaixo) para buscarem uma estabilidade que remunere melhor, os famosos "concurseiros", um direito de todo o ser humano, deveríamos estar discutindo a possibilidade de que os concursos públicos além de exigirem a escolaridade mínima também limitassem a escolaridade máxima. Esta simples medida faria que o concurso público oportunizasse a TODOS os candidatos a oportunidade de ingressar no serviço público, pois, em muitos casos, a maioria das vagas é ocupada por candidatos com escolaridade muito acima da exigida e que imediatamente após o ingresso já querem trabalhar na sua área de formação. Quando isto é possível (desvio de função), fica a dúvida, então o cargo para o qual havia sido feito o concurso não era necessário ou quando isto não é possível, muitas vezes, fica no candidato aprovado, a frustração e a vontade imediata de buscar outro local de trabalho.
16/03/2012 09:03
Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório
Leonardo Prado
André Figueiredo: concurso público não pode constituir um fim em si mesmo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório.
Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.
Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:
– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.
Prejuízos
Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.
Para ele, a mudança de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.
Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:
– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.
Prejuízos
Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.
Para ele, a mudança de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Paulo Cesar Santos
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Edição – Paulo Cesar Santos
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