quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Mensagem que enviei aos conselheiros do Consun sobre eleição do reitor

Senhores e senhoras conselheiros e conselheiras:

Tomo a liberdade de dirigir-me a todos no sentido de tentar abreviar a discussão que, provavelmente, teremos na próxima reunião do Consun ressaltando alguns pontos em que julgo, há um equívoco na forma como a discussão está sendo encaminhada, passo a seguir a listar estes pontos:

1) Na reunião com as entidades representativas, realizada no dia 18/10/2011, o Reitor manifestou ( ovídeo desta reunião pode ser visualizado no endereço: http://www.youtube.com/watch?v=uaZ0tb1vC8k&feature=channel_video_title) em vários momentos que o caráter da comissão não seria propositivo, que o papel da comissão seria de sistematização das normas legais que regem o tema eleição para reitor, que, inclusive a mesma estaria discutindo formas utilizadas em outras universidades federais que hoje já realizam consulta a comunidade universitária com percentuais diferentes dos previstos na legislação, a saber 70% para os docentes e 30% para os outros segmentos que, aqui na Ufrgs significam 15% para os técnico-administrativos em educação e 15% para os discentes. A partir do relatório encaminhado se percebe que a comissão não realizou na plenitude a tarefa que o reitor havia anunciado, pois a comissão, em momento algum refere-se a outros processos de consulta realizados em outras IFES, e, mais do que isto, ao final, contrariando o que o reitor havia afirmado, faz uma proposta, a menos que se entenda que uma comissão que propõe que tudo fique como está, não esteja efetivamente fazendo nenhuma proposta;

2) O relatório, que não deveria ser propositivo, ao seu final alegando que seria um retrocesso democrático a supressão da consulta do Estatuto da Ufrgs, propõe que processo mais discriminatório e anti-democrático de uma legislação que, por forças desconhecidas, insiste em permanecer sem nenhuma proposta de alteração, pois até a recente LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que Instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, previu, em seu Art. 12, que Os Reitores serão nomeados pelo Presidente  da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. Alegar que retirar a consulta do Estatuto seria retirar uma conquista da comunidade universitária, me parece, minimizar o problema maior que é efetivamente o peso atribuido a servidores técnico-administrativos e a discentes na consulta a comunidade universitária, me parece também que é desconsiderar o momento histórico em que a consulta foi incluída no Estatuto, que é anterior a Lei dos 70/15/15 e pior desconsiderar o momento atual de amadurecimento desta discussão na comunidade acadêmica, inclusive com acordos firmados entre candidatos com percentuais diferentes dos 70/15/15, como nas últimas eleições para reitor;

3) Por fim, ao propor que nada se altere, o relatório que não deveria ser propositivo, não trabalhou com a hipótese de que, embora a consulta não esteja prevista no estatuto, a mesma pudesse ser regrada pelo consun e realizada inclusive pela administração central, a exemplo do que já aconteceu na UFPE nas duas últimas eleições para Reitor; (documento em anexo)

4) A fim de reforçar nossa solicitação de que esta discussão não se encerre com a votação do relatório da comissão e de que outros cenários são possíveis, dentro do preceito constitucional da autonomia universitária, solicitei ao Dr. Rogério Coelho, assessor jurídico da Assufrgs, parecer sobre o tema que tomo a liberdade de anexar ao presente.  

Resta uma pergunta a todos nós, é justo que o reitor da Ufrgs, continue sendo eleito sem que os segmentos que compõem a comunidade universitária se manifestem na consulta de forma paritária? Eu não tenho nenhuma dúvida em responder que NÃO É JUSTO, pois o Consun continuará tendo sua composição na forma 70/15/15.  

Atenciosamente.

Até agora, 18:53 do dia 24/11/2011, nenhum conselheiro havia se manifestado.

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