segunda-feira, 2 de abril de 2012

ALERTA AOS APOSENTADOS

Recentemente fui contatado por um colega aposentado que me pediu para divulgar o seguinte: ele foi procurado por um escritório de advocacia, sito a rua dos Andradas, 1781, sala 1604, fone 30264278, que dizia estar falando em nome de uma "Associação do Serviço Público Federal" para mover uma ação sobre uma Gratificação de Desempenho. Ressalto que nós não temos direito a nenhuma ação sobre este tema, pois com a aprovação da Lei 10302/2001, os valores pagos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional - GDAE foram incorporados as tabelas salariais, aliás uma conquista do movimento dos trabalhadores, pois quando da aposentadoria, estes valores, os da GDAE, deixavam de ser pagos causando uma redução salarial substancial.

2 comentários:

  1. Gratificação de desempenho de atividade era uma vantagem concedida a todos os servidores que depois da aposentadoria deixaram de receber, mas em fevereiro de 2009 o Supremo Federal deu ganho de causa aos Aposentados e Pensionistas Federais para que recebam suas Gratificações de Desempenho nos mesmos valores que vêm sendo pagas aos servidores públicos em atividade. Há um considerável valor a receber a título de parcelas atrasadas (diferenças) dessas gratificações e mais um aumento mensal. As Gratificações de Desempenho foram criadas pelo governo e instituídas como “gratificação de produtividade”, porque assim somente o servidor em atividade poderia recebê-la em seu valor máximo, e para isso ele teria o seu desempenho no trabalho “avaliado” pelo Governo Federal. Contraditoriamente, por largo período de tempo os servidores em atividade não foram avaliados e ainda assim receberam as Gratificações em valores superiores aos que foram pagos aos aposentados e pensionistas federais. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário 572.052) de 11 de fevereiro de 2009. Os valores a serem pedidos são retroativos a maio de 2004 e atinge cerca de 200 mil aposentados e pensionistas. A decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devam ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade. Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário. NÃO ESQUECENDO QUE TUDO ISSO É SOMENTE PARA AQUELES QUE SE APOSENTARAM ANTES DE 2008(se não me engane).
    Esta ação pode sim ser feita por associações, e também pelo sindicato, sendo que pelo sindicato é em conjunto (demora um pouco mais para ser concedida), pelas associações que são muitas, é mais rápido, pois são ações individuais.
    Existem vários ‘’golpes na praça’’, mas acredito que se forneceram o endereço, é por que essas associações estão realmente interessadas, o melhor a fazer é ir até o endereço e se certificar de que tudo esteja ‘’em seus conformes’’, e conversar com outros aposentados que já deram entrada nesta ação, e já receberam o valor em mãos.
    Eu peço a você que de uma continuidade neste teu assunto, pois meu avô e meu pai entraram em contato, foram até o local, e ‘’Graças a Deus’’ já estão com o ‘’dimdim’’ no bolso.
    Meu avô recebeu 8mil, meu pai um pouco menos, acho que 7mil.
    Mas vale a pena se certificar, é claro, lembrando que nunca devemos passar informações por telefone e nem por correspondência como CPF,RG, etc...

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  2. Volto a esclarecer, os servidores técnico administrativos em educação aposentados e pensionistas, vinculados ao PCCTAE, já tem seus proventos reajustados na mesma data e com o mesmo indice dos ativos, esta inclusive é uma das bandeiras de luta da qual nunca abrimos, e nem abriremos mão.

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