quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Meu nome é Silvio Corrêa mas poderia ser Silvio Polêmica ou Silvio Coerência ou Silvio Chato de Plantão

Trabalho nesta Universidade desde 13/08/1980, antes disso fui estagiário por aproximadamente 2 anos, portanto lá se vão algo em torno de 36 anos de luta por: respeito profissional, reconhecimento da atividade dos técnico-administrativos em educação como sendo atividade fundamental à UFRGS, aumento da representatividade dos técnico-administrativos em educação nos órgãos deliberativos da UFRGS, possibilidade dos servidores técnico-administrativos em educação serem candidatos a vice-diretores nas unidades universitárias e paridade nos processos de consulta a comunidade.

Ao longo deste tempo, tivemos avanços, garantimos conquistas, que, durante o governo FHC foram atacadas, mas é importante que se diga que nem Lula e nem Dilma mexeram um único dedo para mudar alguma coisa. Ou seja, a luta não é nova, os atores podem ser novos, a cena é antiga.

Mais uma vez começamos a discutir a questão da democratização das relações e decisões na UFRGS, tendo como principal eixo, a questão da paridade na consulta para eleição da lista triplice, pelo Consun, do Reitor, é claro para todos os envolvidos que esta escolha é tática, que o nosso principal problema não consiste em participar de uma consulta em que, na maioria das vezes, o resultado não representa que as decisões do futuro venham a ser democráticas.

Nas unidades de ensino, faculdades e institutos então, o processo é mais insano, pois na grande maioria dos casos não há concorrência, ao contrário, é preciso quase obrigar algum docente a ser candidato, é óbvio que há exceções.
Então, vou reafirmar algumas obviedades:

1. Somente docentes podem ser reitores e vice-reitores:
I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal; (Redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995)
II - os colegiados a que se refere o inciso anterior, constituídos de representantes dos diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, observarão o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição; (Redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995)
III - em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias; (Redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995)

2. Os diretores também só podem ser docentes:
IV - os Diretores de unidades universitárias federais serão nomeados pelo Reitor, observados os mesmos procedimentos dos incisos anteriores; (Redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995)

Na UFRGS, o Estatuto prevê no art. 12, como uma das competências do CONSUN:
XVI - promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor, que incluirá consulta à comunidade universitária;

Para os diretores também há previsão no art. 48 do Regimento Geral, como uma das competências do Conselho de Unidade:
VII - promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) da
totalidade dos seus membros, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor, que incluirá consulta à sua comunidade;

Na poderosa UFRGS, já tivemos pelo menos duas experiências interessantes quando se trata de candidatos a Reitores, já tivemos Reitor sem nunca ter sido eleito para ser reitor; já tivemos Reitor que assinou documento dizendo que só assumiria se fosse o primeiro da lista, foi o terceiro, assumiu e depois abandonou para assumir outro cargo, em órgão de fomento.

Portanto esta é uma luta dos que querem participar, em pé de igualdade das decisões da UFRGS contra os que detem o poder de decisão. Não nego que há entre os docentes, os que consideram, pelas mais diversas razões, que a paridade é um passo importante para uma questão maior que é, ou deveria ser, aproximar cada vez mais a poderosa UFRGS do poderoso povo brasileiro.





segunda-feira, 4 de agosto de 2014

AS VEZES DÁ VONTADE DE PARTIR PARA A IGNORÂNCIA

Todos os colegas que estavam na UFRGS em 2005, quando houve o enquadramentos dos servidores técnico administrativos em educação no Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação - PCCTAE, passaram pelo processo e provavelmente se lembrarão dos fatos que passo a narrar:

  • O enquadramento em 2005 se deu em função do tempo de serviço público federal para ativos, aposentados e pensionistas, os aposentados foram muito prejudicados com a adoção deste critério, pois vários haviam se aposentado com o reconhecimento de tempos de trabalho na iniciativa privada e nas outras esferas do serviço público, estadual e municipal, além da contagem do chamado tempo ficto, por exemplo, licenças prêmio contadas em dobro;
  • Em 2006, foi realizado um enquadramento por capacitação, este enquadramento foi conduzido por uma Comissão de Enquadramento composta por vários colegas que trabalhou, em um primeiro momento, recebendo os certificados de capacitação de todos os servidores técnico-administrativos em Educação, já no inicio dos trabalhos a coisa começou mal, pois não haviam critérios claros e homogêneos sobre quais seriam os certificados aceitos e aí aconteceu de tudo, com alguns membros da comissão recebendo todos os documentos apresentados, e outros selecionando por critérios pessoais quais seriam os documentos aceitos ou não, ou seja, o mesmo documento foi aceito por uns e recusado por outros; outra falha na logística, foi que a comissão mudou seu local de funcionamento algumas vezes e os documentos foram transportados, em caixas de papelão, para lá e para cá;
  • Depois, a Comissão de Enquadramento passou a fazer a análise dos documentos recebidos a fim de realizar a validação dos mesmos junto ao MEC;
  • Esta Comissão foi incapaz de reconhecer o histórico de capacitação dos colegas, tendo feito a opção de, inclusive, denunciar a Pró Reitoria de RH à época ao MEC, quando a mesma emitiu certificado reconhecendo este histórico;
  • Esta Comissão que não reconheceu um certificado expedido pela área de recursos humanos, reconheceu um certificado semelhante expedido pelo diretor da Escola de Comércio, ou seja, foram usados claramente, dois pesos e duas medidas;
  • Esta Comissão, que no final do processo, na fase de recursos, acabou se transformando em uma comissão de duas pessoas, ou seja, a legitimidade destas duas pessoas se dava apenas pela legalidade, já que a portaria que havia designado a Comissão de Enquadramento nunca foi revogada, mas era evidente a total falta de legitimidade política para que estas duas pessoas continuassem decidindo a vida dos colegas.
Desde 2006, os membros da CIS vem trabalhando para tentar corrigir estas injustiças, inclusive com várias manifestações no Conselho Universitário, vários pareceres, várias reuniões com a área de recursos humanos  e com o Reitor, tivemos algumas vitórias no CONSUN, mas também tivemos várias derrotas, com, inclusive alguns "representantes dos técnico administrativos em educação" compondo comissões e assinando pareceres contrários a correção das injustiças havidas no enquadramento.

Neste ano de 2014, após mais uma reunião da CIS com o Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor de Gestão de Pessoas conseguimos sensibilizar os membros da administração central para a necessidade de resolvermos um assunto que se arrasta no CONSUN e na vida de todos os envolvidos, há mais de oito anos e o reitor decidiu nome um Grupo de Trabalho composto por dois representantes da CIS, um representante técnico administrativo em educação no CONSUN e quatro representantes da PROGESP, entre elas a Vice Pró-Reitora, presidente do GT.

Após algumas reuniões acordamos, de forma consensual, que iriamos trabalhar reconhecendo os programas de capacitação formais e de fato, implementados na UFRGS, desta forma, seria possível reconhecer todas as capacitações realizadas na UFRGS. Também seria possível reconhecer todas as capacitações realizadas em uma mesma instituição. Os trabalhos transcorreram de forma tranquila e em um ritmo de parceria que nos levava a acreditar que, finalmente, após oito anos, faríamos justiça.

Na última reunião fomos surpreendidos pela informação da presidente do GT de que, a despeito da qualidade do trabalho que estávamos realizando, da justeza do mesmo, ela, como presidente do GT não poderia encaminhar o resultado da forma como foi trabalhado, pois ele havia se tornado "um novo enquadramento" e esta não era a finalidade do GT.

Neste momento, os trabalhos estão suspensos, aguardando reunião com o reitor e com o vice-reitor para solicitar um posicionamento sobre o assunto.

Agora, me digam, dá ou não dá vontade de partir para a ignorância?

QUEM SABE NÃO ESTÁ NA HORA DE JUNTARMOS OS INJUSTIÇADOS E BUSCARMOS TAL POSICIONAMENTO.