27/02/2012 | STJ: Ministro admite reclamação de servidor sobre revisão salarial |
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação de um servidor do município de Itapetininga (SP) que pedia, na Justiça, revisão de cálculo salarial (URV) e pagamento das diferenças devidas pela prefeitura. A reclamação é contra a decisão que julgou extinto o processo, sob alegação de ter ocorrido prescrição. A ação de revisão de cálculo salarial e incorporação, combinada com pagamento das diferenças devidas e pedido de tutela antecipada contra a fazenda do município de Itapetininga, foi julgada procedente. A fazenda recorreu, no entanto, e o Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga deu provimento. “Revendo posicionamento anterior, verifico que a pretensão da parte autora encontra-se culminada pela prescrição”, considerou o magistrado. “De fato, já decorreu período suficiente entre a matriz da ilegalidade apontada (1994) e a data do ajuizamento da inicial (2011), ocorrendo a prescrição regulamentada pelo artigo 1º do Decreto 20.910/32”, completou. Segundo a decisão do colégio recursal, não se trata de relação de caráter sucessivo, não tendo havido repetição de ilegalidade, mês a mês, uma vez que a ilegalidade da ausência de aplicação do artigo 22 da Lei 8.880/94 exauriu-se num único fato. “Apenas os reflexos de tal omissão são suportados pela parte autora mensalmente, o que não permite reconhecer a imprescritibilidade do fato supostamente ilícito que motivou toda discussão”, explicou. Segurança jurídica Para o relator da decisão, não se pode falar em prescrição apenas das parcelas vencidas há mais de cinco anos, como no caso de não pagamento de determinada verba. “Destaco que as regras de prescrição são fundamentadas no princípio da segurança jurídica, que no presente caso é representada pelo impacto decorrente da multiplicidade de demandas, com comprometimento do orçamento dos entes públicos”, observou. Na reclamação dirigida ao STJ, a defesa do servidor alegou que a decisão contraria jurisprudência já firmada no STJ, constante de texto da súmula 85: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” A reclamação foi admitida. Segundo reconheceu o ministro Cesar Rocha, há divergência entre o acórdão prolatado pela turma recursal e a jurisprudência do STJ, a demonstrar a plausibilidade do direito. “Periculum in mora, entretanto, não há, tendo em vista que o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação principal no juizado especial”, ressaltou. “Diante dessa circunstância, não há necessidade de conceder liminar”, completou. Ao admitir a reclamação, o ministro determinou seu processamento na forma do artigo 2º, incisos II e III da Resolução 12/09 do STJ. Após conhecimento da decisão, a fazenda municipal terá cinco dias para, caso queira, se manifestar sobre o caso. Em seguida, o processo será enviado para o Ministério Público Federal, que também terá cinco dias para elaborar parecer. Processo relacionado: Rcl 7698 Fonte: STJ Copiado de "Wagner Leis e Notícias" é um clipping diário, produzido por Wagner Advogados Associados, de notícias de interesse dos servidores públicos, veiculadas pelos principais meios de comunicação do País. O conteúdo e opiniões manifestados nas reportagens são de responsabilidade das fontes citadas e não expressam, necessariamente, o posicionamento do Escritório." |
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
STJ: Ministro admite reclamação de servidor sobre revisão salarial
Correio Braziliense: aumento salarial descartado
27/02/2012 | Correio Braziliense: aumento salarial descartado |
Pelo segundo ano consecutivo, o governo não vai conceder reajustes salariais para o funcionalismo. Diante da crise internacional e da disposição concreta de economizar recursos para auxiliar a queda dos juros, a presidente Dilma Rousseff e a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, já avisaram que serão tempos de escassez. O secretário-geral da Condsef, Josenilton Costa, no entanto, ainda não desanimou. "Para nós, a única coisa que chegou foi um aviso de uma mesa de negociação a partir de março. É claro que, se as coisas não ocorrerem como esperamos, vamos planejar várias mobilizações", afirma. Outro ponto de atrito é o debate sobre a regulamentação do direito de greve no funcionalismo. Durante o segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, negociou com representantes da Condsef, dos policiais federais e civis, um texto que permite a greve para todo o funcionalismo, inclusive para os militares. "A Miriam tem que tirar isso da gaveta. Mas queremos ter a certeza de que a regulamentação das greves é para assegurar os direitos, não para retirá-los", exige. A Constituição não regulamentou o direito de greve do funcionalismo, principalmente das Forças Armadas e policiais militares. Mas o assunto voltou à tona com as recentes greves no Maranhão, no Rio de Janeiro e, principalmente, na Bahia. Os defensores da matéria afirmam que é preciso discutir a questão, inclusive, para impor limites e definir punições justas em casos de paralisações. Assessores palacianos procurados pelo Correio descartam a possibilidade de esse debate ser retomado neste momento. Fonte: Correio Braziliense - 27/02/2012 Copiado de "Wagner Leis e Notícias" é um clipping diário, produzido por Wagner Advogados Associados, de notícias de interesse dos servidores públicos, veiculadas pelos principais meios de comunicação do País. O conteúdo e opiniões manifestados nas reportagens são de responsabilidade das fontes citadas e não expressam, necessariamente, o posicionamento do Escritório." |
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