terça-feira, 10 de abril de 2012

Eleição Representantes no CONSUN e no CEPE

        Dias 16 e 17 de abril acontecem as eleições de nossos representantes no Conselho Universitário – CONSUN e Conselho de Ensino e Pesquisa - CEPE.

            É através do Conselho Universitário que são encaminhadas - e decididas - questões importantes que a Universidade deve enfrentar nos próximos anos, como a manutenção, aperfeiçoamento e ampliação das ações afirmativas, a implementação e regulamentação do regime de trabalho de 30 horas semanais em todos os setores da universidade e a democracia na tomada de decisões, que se expressa com adoção de critérios paritários nas eleições e na representação dos técnico-administrativos nos órgãos da universidade.

            Nesse sentido, precisamos de representantes que defendam essas e outras tantas questões que são pertinentes ao nosso fazer na Universidade, mas que também têm reflexo na tão buscada “excelência acadêmica”. Infelizmente, observamos ao longo das diversas composições de nossa representação no CONSUN, que alguns técnicos acabam por aderir a posições que não representam os anseios da categoria, assumindo posições que visam garantir seus próprios interesses.

            É nesta perspectiva, visando a garantia de uma representação que enfrente, quando necessário, a administração central no CONSUN e qualifique nossa representação no CEPE que indicamos as seguintes candidaturas:

PARA O CONSUN VOTE EM ATÉ 5 DAS CHAPAS ABAIXO:

CHAPA 27 BERNA (ASSUFRGS) & TOTÔ (Antonieta - QUÍMICA)
CHAPA 28 DANIEL (GEO) & ANAJARA (FABICO)
CHAPA 29 EDINHO (PREF. CENTRO) & EDINHO SILVA (ARQUIVO GERAL)
CHAPA 30 GABRIEL FOCKING (IFCH) & FABIANO (IFCH)
CHAPA 32 PATRÍCIA (DEDS/PROREXT) & JORGE DA ESEF
CHAPA 33 RUI MUNIZ (AGRO) & MÁRCIA TAVARES (AGRO)
CHAPA 34 SYLVIA HOFMEISTER (INF.) & SILVIO CORRÊA (CIS)
CHAPA 35 UBAYAR (CPD) & ANDRÉ RIBEIRO (ADM)

PARA O CEPE:

CHAPA 20 PATRÍCIA BRITO (SAE) & NARA MAGALHÃES (PROGRAD)
CHAPA 22 GRACE TANIKADO (SAE) & SILVIO CORRÊA (CIS)

sexta-feira, 6 de abril de 2012

REGULAMENTAÇÃO CONSULTA PARA REITOR UFRGS 2012

Dia 13/04, por coincidência uma sexta-feira 13, a UFRGS irá aprovar a proposta de regulamentação da Consulta para Reitor, vão tentar nos convencer que houve avanços, que agora a proposta é ponderar sobre o universo de votos válidos e não do total de votos possíveis, mas qualquer um que tiver um pouco de paciência pode fazer o cálculo usando os números da eleição de 2008, por exemplo, e verificar que a nova ponderação não alteraria o resultado da última eleição, sabem por quê, porque o que realmente alteraria os resultados é a mudança dos pesos dos votos, NÃO É MAIS ACEITÁVEL QUE OS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO  E OS ESTUDANTES TENHAM CADA CATEGORIA APENAS 15% DE PESO; NÃO É MINIMAMENTE POSSÍVEL QUE EXISTAM TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DISPOSTOS A APOIAR CANDIDATOS QUE NÃO TENHAM EM SEUS PROGRAMAS DE FORMA CLARA O COMPROMISSO COM A EFETIVA MUDANÇA DESTES PERCENTUAIS PARA O MÍNIMO DE 33% PARA DOCENTES, 33% PARA ESTUDANTES E 33% PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO. Recentemente tivemos a oportunidade de aprovar esta alteração, mas não tivemos exito, pois inclusive colegas técnico-administrativos representantes no CONSUN votaram a favor da manutenção dos atuais índices, a quem interessa que valhamos tão pouco neste processo? 











terça-feira, 3 de abril de 2012

SOBRE AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS AO XXI CONFASUBRA

Começo perguntando a mim mesmo:
- Se fosse o contrário, se fosse a tese da Tribo ou da CTB quem tivesse eleito os delegados no CECLIMAR e na Estação Experimental Agronômica - EEA, tu estarias tentado impugnar a eleição destes colegas?
- Prontamente respondo: NÃO, e querem saber porque, porque para mim a interpretação que fizemos do Regimento do XXI Confasubra está correta e é facilmente compreensível, vou tentar ser claro:
Se os colegas do CECLIMAR e da EEA estivessem presentes na Assembléia que realizamos no Direito, e poderiam estar pois fazem parte da base da Assufrgs na UFRGS, eles teriam direito a eleger 1 delegado para cada 10 presentes mais 1 para fração igual ou maior de 5 presentes, portanto não é minimamente razoável que os mesmos sejam tratados de forma a prejudicá-los. Para mim esta discussão se encerra aqui. Mas por via das dúvidas, a coordenação da Assufrgs solicitou a Assessoria Jurídica, parecer sobre o assunto, que reproduzo abaixo:


               

         ASSUFRGS – CONSULTA

     ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO XXI CONFASUBRA


        Na eleição de delegados de base para o XXI CONFASUBRA, surge divergência de interpretação na diretoria da ASSUFRGS com relação ao número de delegados correspondentes ao CECLIMAR e ESTAÇÃO EXPERIMENTAL AGRÔNOMICA, localizados nos municípios de Tramandaí e de Eldorado do Sul, respectivamente.

        O critério adotado nas assembleias destinadas a este fim, em ambos os órgãos – um delegado para cada dez presentes – foi impugnado sob o argumento de que

“Os dois Campi avançados da Ufrgs por localizarem-se em Municípios distintos da sede da instituição tem direito a eleger delegados, porém por não possuirem mais de cem trabalhadores(ras)      lotados nos mesmos, cada um pode enviar apenas 01 (um) delegado      conforme está explícito no regimento do XXI Confasubra em seu artigo10

“§ 6º Nos casos de instituições ou de campi avançados que tenham 10 ou mais técnicos-administrativos, lotados naquele órgão, fica garantido 01 delegado, desde que , atinja a limite mínimo de 05(cinco) presentes na assembléia:



Trabalhadores na Base
Mínimo de Presentes na AG
Número de Delegados

10 – 100

05

01
101 – 200
15
02
201 – 300
25
03






       

        A aplicação da norma transcrita no caso concreto pressupõe que se trata de campi localizados em municípios distintos da sede, em divergência com o entendimento que prevaleceu na assembleia, de que se trata de meros órgãos auxiliares, parcela integrante de unidades da instituição universitária.

        Mas o argumento central da impugnação se encontra na leitura do quadro justaposto ao enunciado normativo do § 6º, trazendo como primeira coluna o número de “trabalhadores na base”. Isto é interpretado no sentido de que prevalece a relação de um delegado para cada grupo de 100 trabalhadores no próprio órgão.

       
        Como se verifica, o próprio quadro não explicita que os trabalhadores na base deveriam ser encontrados dentro do próprio órgão, nem diz que é em toda a base da entidade sindical. O que sugere que esta interpretação é a finalidade do enunciado normativo do parágrafo em questão, destinado a outorgar uma representação mínima no CONFASUBRA  ao agrupamento de trabalhadores afastados da sede da Instituição.

        Considerando a indeterminação relativa apontada na norma examinada, parece recomendável buscar no conjunto dos enunciados normativos do Regimento do CONFASUBRA, que trata extensamente dos delegados das entidades de base ao Congresso, regimento este que deve ser interpretado em conformidade com o Estatuto da FASUBRA.

        Essa normatividade autoriza, como se verá, o entendimento de que a expressão “trabalhadores na base” está referida, a cada passo, no Regimento do CONFASUBRA e no Estatuto da FASUBRA ao  universo de servidores que constitui a base do sindicato ou associação.

        Os enunciados do artigo 20 e seu parágrafo 1º do Estatuto da FASUBRA, repetidos em sua literalidade pelos do artigo 5º e § 1º do Regimento do CONFASUBRA, dispõem:


“Artigo 20 - Serão admitidos como delegados ao CONFASUBRA, com          direito à voz e voto os trabalhadores eleitos em Assembléia          Geral          de suas entidades, segundo critério de representatividade de          10          (dez) presentes para cada delegado eleito e mais um para          fração          igual ou maior que 05 (cinco).  

§ 1º - O  número máximo de delegados por entidade será calculado          segundo a proporção de 01 (um) delegado para cada 100 (cem)          trabalhadores na base ou fração maior ou igual a 50 (cinquenta),          estando compreendidos como trabalhadores todos os que se          enquadram no conceito de categoria previsto no § 1º do artigo 1º,          deste Estatuto.”

       
       Como se verifica, o número efetivo de delegados ao CONFASUBRA, fixado no caput, está vinculado APENAS ao número de trabalhadores presentes na assembleia geral, que pode ser uma única na entidade de base da FASUBRA, ou dar lugar a um conjunto de assembleias  parciais, convocadas nos termos regulamentares.    

        O número de trabalhadores na base, que aparece em enunciado normativo separado, no parágrafo transcrito, não constitui um requisito para a fixação do número de delegados tirados nas assembleias gerais. Esse número vale apenas para fixação do limite máximo do número de delegados a que tem direito cada entidade sindical da base da FASUBRA.

        É oportuno observar que o Regimento do CONFASUBRA prevê a possibilidade e até a obrigatoriedade de fracionamento da Assembleia Geral da entidade de base, dispondo no seu artigo 8º que:

“Art. 8º - Os delegados ao CONFASUBRA serão eleitos em        uma única Assembleia Geral, ressalvados os § 4º, 5º e 6º        do artigo 10 deste Regimento, convocada, prioritariamente, para este fim, com a presença de Diretor da FASUBRA Sindical ou representante designado        por tese.”

        Nos enunciados dos parágrafos do artigo 10, se constata que as assembleias parciais se distribuirão por instituições, por seções sindicais abrangentes de instituições diversas, ou ainda por unidades e campi.Vale dizer, elas reunirão agrupamentos de servidores.

Mas em cada uma dessas assembleias parciais o numero de delegados tirados dependerá exclusivamente do número de servidores presentes. Apenas o somatório dos delegados eleitos nas diversas assembleias parciais observará a limitação dos enunciados normativos examinados. Vale dizer, não poderá exceder o número de centenas de trabalhadores vinculados a entidade de base. 
    
        Dispõe os parágrafos deste artigo do Regimento do CONFASUBRA:

“§ 3º - Para os Sindicatos que abranjam trabalhadores de mais de      uma IES, os delegados poderão ser escolhidos nas Assembléias      Gerais de cada uma destas Instituições, observando-se os critérios      estabelecidos neste Estatuto.

§ 4º - No caso de seções sindicais, contemplando mais de uma IES,      no mesmo município, de um mesmo sindicato, cada seção realizará sua assembléia.

§ 5º - Será garantida a escolha dos delegados nos Campi avançados      ou unidades fora do município sede das IES da base do Sindicato,      respeitada a proporcionalidade, de acordo com o tamanho da base      sindical das respectivas Instituições.”

        A partir da leitura deste conjunto de enunciados normativos pode-se facilmente conceber hipóteses concretas elucidativas da questão proposta. Pode ocorrer, por exemplo, que em uma assembleia setorial, com reduzido número de presentes, seja eleito um, ou mesmo nenhum delegado, enquanto que em outra assembleia setorial o número de delegados eleitos alcance o teto de representação da entidade de base, pelo elevado quorum verificado.

O efeito verificado é que o deficitário número de delegados eleitos no primeiro setor considerado, decorrente do baixo nível de atividade sindical dos trabalhadores nele lotados, dá ensejo ao aproveitamento do n[úmero de delegados a que faz jus a entidade sindical de base por outro setor,  em que se manifesta intenso ativismo sindical.

        Será sustentável que o deslocamento de delegados de um para outro setor, só possa se operar quando as assembleias fracionárias correspondam à instituições diferentes, cujos trabalhadores integrem a base da entidade sindical, e fique vedado o seu deslocamento para órgãos de unidades situados em outro município, ou mesmo campi localizados fora da sede?

        Cumpre ainda observar que o § 6º do artigo 10 não constitui a regra geral para a eleição de delegados nos campi avançados ou instituições, mas uma norma que abre uma exceção nesse processo, autorizando a eleição de um delegado em assembléia com menos de 10 presentes. Dispõe este parágrafo:

“§ 6º - Nos casos de instituições ou de campi avançados que tenham 10 ou mais técnico-administrativos, lotados naquele órgão, fica garantido 01 delegado, desde que, atinja o limite mínimo de 05(cinco) presentes na assembleia:

A regra geral de eleição de delegados nesses agrupamentos de trabalhadores está no parágrafo anterior, que remete para o procedimento observável em qualquer assembléia geral, unitária ou fracionaria, na base da entidade sindical. 

        Diante destas considerações, concluímos que – embora seja defensável a tese da limitação em apenas um delegado para cada um dos órgãos questionados, com amparo em uma leitura possível da norma do §º 6º, do artigo 10, do Regimento do CONFASUBRA – uma interpretação sistemática desse regimento, em conformidade com o estatuto da FASUBRA, leva a uma solução juridicamente mais adequada. 

        Por último, cumpre lembrar que situações como a que gera controvérsia na base da ASSUFRGS, deve se repetir em diversas outras entidades de base, sendo recomendável a adoção de uma solução uniforme. Para subsidiar a deliberação que será adotada na abertura do Congresso, por esta razão, acreditamos ser oportuna a manifestação da assessoria jurídica da FASUBRA.

        Porto Alegre, 03 de abril de 2012

 (O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO)        
        ROGERIO VIOLA COELHO                 
        Advogado – OAB/RS 4655
         

SOBRE ESTACIONAR NAS UFRGS E MULTAS

Hoje pela manhã, às 10 horas, cheguei a UFRGS, campus centro, para providenciar uma solicitação de cópia de um processo que uma colega estava necessitando, saliento que o atendimento da CIS é a tarde, mas como estava na Assufrgs me desloquei até a UFRGS, quando cheguei aguardei 30 minutos no estacionamento por uma vaga, como aparentemente não haveria vagas disponíveis tão cedo, saí do estacionamento e fui tentar estacionar no entorno, também não haviam vagas disponíveis, estacionei então em frete ao jardim de infância do Instituto de Educação, em área destinada a veículo escolar, retornei antes do horário de saída da escola, haviam vários veículos ali estacionados e 3 veículos escolares, um dos motoristas dos veículos escolares, com sorriso nos lábios me disse: "olha a multa aí no vidro", agradeci entrei no carro e saí, para registro eram 11h30min e a escola ainda não havia largado. Enfim aconselho aos colegas que caso não encontrem lugar para estacionar no campus centro tomem cuidado pois, além dos guardadores ainda há os motoristas de veículos escolares para "ajudar". Aliás, não entendo porque a proibição de estacionar das 7h às 19h naquele local, pois a escola tem horário de entrada e de saída e acho que seria mais razoável se a proibição ocorresse 30 min antes de cada um destes horários, aí sim, se houvesse veículos estacionados deveriam ser multados e até guinchados.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

ALERTA AOS APOSENTADOS

Recentemente fui contatado por um colega aposentado que me pediu para divulgar o seguinte: ele foi procurado por um escritório de advocacia, sito a rua dos Andradas, 1781, sala 1604, fone 30264278, que dizia estar falando em nome de uma "Associação do Serviço Público Federal" para mover uma ação sobre uma Gratificação de Desempenho. Ressalto que nós não temos direito a nenhuma ação sobre este tema, pois com a aprovação da Lei 10302/2001, os valores pagos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional - GDAE foram incorporados as tabelas salariais, aliás uma conquista do movimento dos trabalhadores, pois quando da aposentadoria, estes valores, os da GDAE, deixavam de ser pagos causando uma redução salarial substancial.

quarta-feira, 28 de março de 2012

ELEIÇÕES CONSUN E CEPE

Saíram as nominatas dos candidatos a representante no CONSUN e CEPE, é público e óbvio que todos os servidores técnico-administrativos em educação podem ser candidatos, mas é fundamental salientar que os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no CONSUN são a possibilidade concreta de todos nós termos posições em defesa de interesses que, nem sempre, são os mesmos da administração central, principalmente em questões como recursos sobre a carreira, incentivos, vagas em cursos de especialização, liberações. Já no CEPE, é fundamental termos colegas comprometidos com o fazer acadêmico que demonstrem que temos competência para discutir e aperfeiçoar este fazer.

Neste sentido, o de garantir uma representação que enfrente, quando necessário, a administração central no CONSUN e qualifique nossa representação no CEPE é que defendemos os seguintes colegas:

PARA O CONSUN, VOTE EM 05 DAS CHAPAS ABAIXO:

CHAPA 27 BERNA (ASSUFRGS) & TOTÔ (QUÍMICA)
CHAPA 28 DANIEL (GEO) & ANAJARA (FABICO)
CHAPA 29 EDINHO (PREF. CENTRO) & EDINHO SILVA (ARQ. GERAL)
CHAPA 30 GABRIEL FOCKING (IFCH) & FABIANO (IFCH)
CHAPA 31 MIGUEL RIBEIRO (AGRO) & ÂNGELA FERNANDES (CIS)
CHAPA 32 PATRÍCIA (DEDS/PROREXT) & JORGE DA ESEF
CHAPA 33 RUI MUNIZ (AGRO) & MÁRCIA TAVARES (AGRO)
CHAPA 34 SYLVIA HOFMEISTER (INF.) & SILVIO CORRÊA (CIS)
CHAPA 35 UBAYAR (CPD) & ANDRÉ RIBEIRO (ADM)

PARA O CEPE, PODEMOS VOTAR EM ATÉ 04 CHAPAS ESTAMOS CHAMANDO O VOTO NAS CHAPAS:

CHAPA 21 ÂNGELA FERNANDES (CIS) & MIGUEL RIBEIRO (AGRO)
CHAPA 22 GRACE TANIKADO (SAE) & SILVIO CORRÊA (CIS)

quarta-feira, 21 de março de 2012

PEC 270/2008 - Senado aprova proventos integrais para aposentados por invalidez


20/03/2012 - 19h18 Plenário - Votações - Atualizado em 21/03/2012 - 08h56

Senado aprova proventos integrais para servidores públicos aposentados por invalidez

 
Paulo Sérgio Vasco
Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.
Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
Prazo para correções
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.
Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).
Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 19 de março de 2012

Sobre o que é fundamental: As cruzes nas repartições públicas.

Essa polêmica sobre a retirada das cruzes é mais uma daquelas que surgem porque não temos maiores problemas para discutir, por exemplo, não morrem mais pessoas por falta de atendimento médico, as filas de espera e as mortes por infecção hospitalar também, os salários dos professores hoje estão sendo pagos pelo piso nacional estabelecido em lei, todos os servidores públicos possuem política salarial justa, os motoristas bêbados que matam pessoas são tratados como assassinos e as pessoas finalmente aprenderam a conviver umas com as outras independente de gênero, opção sexual, religião, cor. Ops, acordei e descobri que nada mudou.  


A seguir reproduzo análise séria sobre o tema.

 
Essas lésbicas são terríveis! (uma breve crônica sobre o Apocalipse)

Mar 18th, 2012
by Marco Aurélio Weissheimer.
É notável a quantidade de falácias e preconceitos que vêm sendo esgrimidos em público contra a decisão de retirar os crucifixos das salas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Olhando para alguns dos artigos publicados recentemente, especialmente no jornal Zero Hora, fica difícil saber o que está incomodando mais o conservadorismo católico gaúcho e seus porta-vozes mais ou menos envergonhados: se a decisão pela retirada dos crucifixos ou o fato dela ter resultado de uma iniciativa da Liga Brasileira das Lésbicas e de outras entidades de defesa dos direitos de homossexuais.

O ex-senador Paulo Brossard não escondeu seu, digamos, desconforto. Em artigo intitulado Tempos Apocalípticos (ZH – 12/03/2012), Brossard critica a decisão “atendendo postulação de ONG representante de opção sexual minoritária”. No artigo, isso é dito logo após o ex-senador revelar que a filha, Magda, advertiu-o de que “estamos a viver tempos do Apocalipse sem nos darmos conta”. A única associação feita no artigo ao Apocalipse é com a iniciativa desta “opção sexual minoritária”. No final, Brossard “confessa” surpresa com “a circunstância de ter sido uma ONG de lésbicas que tenha obtido a escarninha medida em causa” e pergunta se a mesma entidade vai propor “a demolição do Cristo que domina os céus do Rio de Janeiro”. 
Como jurista, Brossard deveria saber que o princípio da separação entre Estado e Igreja não implica, absolutamente, “a demolição do Cristo que domina os céus do Rio de Janeiro”. Aqui, o preconceito e a falácia andam de mãos dadas (como aliás, costuma acontecer). O que mais essas lésbicas vão querer agora? Demolir o Cristo Redentor? Acabar com o Natal?
A mesma dobradinha entre falácia e preconceito é exibida no artigo O crucificado, do jornalista Flávio Tavares (ZH – 18/03/2012), que também questiona a motivação das lésbicas e mesmo a legitimidade de sua organização, advertindo para perigos futuros. Tavares sugere que pode ser tudo ressentimento: “Desejarão as lésbicas repetir a intolerância de que foram vítimas?” – escreve, questionando se a liga que as representa não “é mero papel timbrado, como tantas no Brasil?” E adverte para os riscos de acabarem com o Natal e os feriados religiosos. 
“Dizer que somos um Estado laico que não admite símbolos religiosos é falso e inadmissível. A ser assim, teríamos de terminar com o Natal e os feriados religiosos que pululam pelo calendário”.
Ao contrário de Brossard, o jornalista ainda poderia merecer o desconto de seu evidente desconhecimento a respeito do teor do princípio de separação entre Estado e Igreja, que não proíbe o uso de símbolos religiosos ou a prática de manifestações religiosas pelas pessoas. Ao contrário do que o jornalista e o jurista dizem, a proibição de símbolos religiosos em repartições públicas não é uma medida intolerante que desrespeita a liberdade de culto. É exatamente o contrário. No caso brasileiro, como a Igreja católica não é a religião oficial do Estado (como nenhuma outra o é, aliás), como existem outras religiões no país, e como vale aqui o princípio da liberdade de culto, o Estado e suas instituições, como o Judiciário, deve se manter equidistante das preferências religiosas particulares de seus cidadãos e cidadãs. 
O Estado laico ou secular foi inventado, entre outras coisas, para garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, inclusive a liberdade de não ter religião. A ideia é evitar que alguma religião em particular exerça controle ou interfira em questões políticas. 
Todos os doutos juristas que vêm se manifestando a respeito do tema sabem disso, obviamente, ou deveriam saber, ao menos. A invenção do Estado laico foi regada com muito sangue e injustiça. Muito sangue, aliás, derramado pela própria Igreja Católica, que torturou e queimou milhares de pessoas na fogueira. Se há juristas interessados em ostentar em suas salas um símbolo de injustiça, poderiam, por exemplo, colocar na parede um retrato de Giordano Bruno, submetido a um “julgamento ultrajante”, brutalmente torturado e mutilado antes de ser queimado na fogueira.
A religião do Estado republicano é a Constituição. É para isso, entre outras coisas, que foi criada essa coisa chamada República. Nem sempre foi assim. Chegou-se a isso após muito sangue, injustiça e intolerância. A República é tolerante e generosa com a diferença. Ela não exige, por exemplo, que os templos religiosos coloquem uma Constituição na parede. 
Mas tem gente com medo do iminente apocalipse que se aproxima. Esses dias terríveis onde as lésbicas – essa “opção sexual minoritária”, como diz Brossard – têm o poder de influir no que ocorre no interior dos tribunais. Como bom católico que é, Brossard foi pedir ajuda ao guardião da fé Dom Dadeus Grings, ferrenho crítico dos direitos dos homossexuais e um revisionista do Holocausto. O diálogo pode ter sido mais ou menos assim: “Antigamente não se falava em homossexual”, reclamou, saudoso, Dom Dadeus a Brossard. “Minha filha Magda disse que é o Apocalipse”, respondeu o ex-ministro do STF…Pausa para um sinal da cruz.
Essas lésbicas são terríveis. Só falta elas pedirem agora o fim da isenção de impostos para as igrejas. É o fim dos tempos…
Charge: Kayser (Blog do Kayser)

Manifesto da Chapa 1 - A Categoria em Primeiro Lugar, sobre o CONFASUBRA


Nos dias 16, 17 e 18 de março de 2012 estivemos reunidos para discutir os rumos e posicionamentos da Chapa na gestão da Assufrgs, nas eleições de representantes para o CONSUN e CEPE, Conselho de Delegados e frente ao Confasubra. Por questões óbvias, não divulgo aqui tudo o que foi tratado, mas aproveito para publicar o Manifesto da Chapa 1 - A Categoria em Primeiro Lugar, sobre a posição a ser defendida no CONFASUBRA.

 POR UMA FASUBRA UNIDA NA DEFESA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E INDEPENDENTE DE GOVERNOS E PARTIDOS, MUDA FASUBRA JÁ.

Nós, integrantes e apoiadores da Chapa 1 - A CATEGORIA EM PRIMEIRO LUGAR, simpatizantes de várias das Teses que serão debatidas no Confasubra, por entendermos:


      1)    Que o momento internacional de ataque aos direitos dos trabalhadores e ao próprio emprego, independente do partido que esteja no governo, seja liberal, neoliberal ou socialista, acena com cenário semelhante a ser adotado pelo governo Dilma;
2)     que no Brasil, desde a época de FHC, com uma pequena interrupção durante o segundo mandato do governo Lula e agora no governo Dilma, o governo tem tratado os servidores públicos e, principalmente os trabalhadores em educação, mais uma vez, como os vilões da crise, não recebendo os trabalhadores para negociar, ou, o que é pior, marcando, desmarcando e remarcando reuniões que, quando ocorrem, não trazem nenhum avanço efetivo nas negociações, tanto do ponto de vista de salários quanto de benefícios, condições de trabalho, capacitação e desenvolvimento na carreira;
3)     que graças a esta política de retirada de direitos e desvalorização dos servidores públicos, continuamos sendo a categoria com menor piso e teto salarial do serviço público;
4)     que as pequenas e modestas modificações propostas em nossa "carreira" pela Fasubra, ainda que aprovadas, não irão corrigir todas as injustiças geradas a partir da implantação do PCCTAE, por exemplo: o injusto enquadramento dos aposentados, a desastrosa alocação dos cargos nas classes e a aplicação e os percentuais de incentivo à qualificação;
5)     que a luta pelo fim da terceirização, com a volta dos cargos extintos e em extinção, com imediata abertura de concurso público e a melhoria nas condições de trabalho dos atuais trabalhadores terceirizados é essencial a sobrevivência da própria federação.

    Concordamos que a única maneira de fazermos frente ao ataque do governo, é estarmos unidos, priorizando nas relações com o governo: nossa carreira, as relações e as condições de trabalho, o salário, a aposentadoria, ou seja, priorizando o próprio trabalhador em educação.

Por acreditarmos nesta unidade, abdicamos de nossas posições pessoais e de teses para defender a unidade das forças de esquerda que construíram juntas a última greve nacional da categoria, lutando inclusive contra parte da Direção Nacional da Fasubra que defendeu os interesses do governo e boicotou nossa greve.

Neste sentido propomos a realização de uma plenária destas forças no Confasubra, para a construção de uma Chapa que unifique os que lutam.

Só com essa unidade seremos capazes de devolver a Fasubra aos que lutam.



Sua presença é fundamental para construir esta mudança, participe das assembléias.

MUDA FASUBRA JÁ.

Sobre Concurso Público: Proposta Absurda, Discussão Interessante

Na minha opinião, o serviço público ainda é uma tentativa de conseguir um trabalho estável em uma economia instável, mas ao invés de se preocupar com a possibilidade de aprovados em concursos públicos continuem realizando concursos (matéria da  Agência Câmara de Notícias transcrita abaixo) para buscarem uma estabilidade que remunere melhor, os famosos "concurseiros", um direito de todo o ser humano, deveríamos estar discutindo a possibilidade de que os concursos públicos além de exigirem a escolaridade mínima também limitassem a escolaridade máxima. Esta simples medida faria que o concurso público oportunizasse a TODOS os candidatos a oportunidade de ingressar no serviço público, pois, em muitos casos, a maioria das vagas é ocupada por candidatos com escolaridade muito acima da exigida e que imediatamente após o ingresso já querem trabalhar na sua área de formação. Quando isto é possível (desvio de função), fica a dúvida, então o cargo para o qual havia sido feito o concurso não era necessário ou quando isto não é possível, muitas vezes, fica no candidato aprovado, a frustração e a vontade imediata de buscar outro local de trabalho.  

16/03/2012 09:03

Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório

Leonardo Prado
André Figueiredo
André Figueiredo: concurso público não pode constituir um fim em si mesmo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório.

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.

Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:
– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Prejuízos
Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.

Para ele, a mudança de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar 
Edição – Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'